O Tribunal do Trabalho da 3ÂȘ RegiĂŁo tem entendido a embriaguez como doença e que, nessa situação, o empregado nĂŁo deve ser demitido por justa causa: "ALCOÓLATRA – JUSTA CAUSA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – A hipĂłtese capitulada na letra f do art. 482 da CLT nĂŁo pode ser confundida com o alcoolismo, que Ă© doença e, como tal, tem de A carta de suspensĂŁo no trabalho Ă© um documento que o empregador envia ao funcionĂĄrio que este infringe as regras da empresa, como por exemplo, chegar atrasado. Confira dois modelos de carta de suspensĂŁo no trabalho: Aviso de SuspensĂŁo De: _____ Para: _____ NESTA _____ REF.: SUSPENSÃO NO TRABALHO A alĂ­nea “f” do artigo 482 consolidado prevĂȘ a embriaguez “habitual” ou “em serviço” como falta grave por parte do empregado, sendo um dos motivos que constituem a rescisĂŁo do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa. Considera-se inserido no mesmo artigo o empregado usuĂĄrio de entorpecentes. Segunda a legislação A advertĂȘncia verbal Ă© realizada na frente de outros funcionĂĄrios; A punição Ă© desproporcional ao erro cometido pelo colaborador; O empregador ou gestor humilha, inferioriza, menospreza, amedronta, difama, ironiza ou utiliza qualquer outra atitude que provoca constrangimento ao colaborador no momento da advertĂȘncia. A Embriaguez Habitual no Direito do Trabalho Miguel Teixeira Filho* 1. Introdução O presente artigo trata do procedimento a ser observado pelo empregador em caso de embriaguez habitual, frente ao que dispĂ”e o ordenamento jurĂ­dico pĂĄtrio e os modernos conceitos de proteção social. 2. AnĂĄlise da QuestĂŁo [
] e)desĂ­dia no desempenho das respectivas funçÔes; f) embriaguez habitual ou em serviço; g)violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas fĂ­sicas, nas mesmas condiçÔes, salvo em caso de Tenho uma d[uvida, no trabalho de receptivo Operador de Teleatendimento, somos iniciantes e estou numa empresa prefiro nĂĄo citar, lidamos com p[ublico no teleatendimento e algumas pessoas fazem solicitakĂłes, informal;oes e muitas vezes somos tratados de baixa cultura, que nĂĄo [e o meu caso tenho Universidade e estou {a procura de trabalho por 3 anos, isso nĂĄo vem ao caso. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT prevĂȘ, no artigo 482, alĂ­nea "f", a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa. Como fazer uma carta de advertĂȘncia? Para redigir uma advertĂȘncia, Ă© importante que advertÊncia no trabalho Prezado Senhor _____________________(nome do empregado a ser advertido) Venho por meio desta, informar que o Senhor vem apresentando comportamento nĂŁo condizente com as normas internas da empresa, sobretudo, no que pertine ao descumprimento de sua jornada de trabalho e ao desrespeito Ă s normas de segurança e medicina Carta de AdvertĂȘncia Disciplinar. Prezado (a) Sr (a), NOME DO FUNCIONÁRIO. Vimos por meio desta aplicar-lhe a presente advertĂȘncia, em razĂŁo do comportamento desviante recentemente apresentado pelo Sr. (a), na (s) seguinte (s) conduta (s): Descrever aqui a causa para geração desta carta de advertĂȘncia. Portanto, diante conduta, aplicamos 1 INTRODUÇÃO . A rescisĂŁo por justa causa Ă© um direito e uma garantia conquistados com a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas, passando a ser uma forma de precaução tanto do empregado quanto do empregador, para que os mesmos cumpram com seus deveres e obrigaçÔes, fundado na relação de confiança depositada entre ambos, a partir de firmado o contrato de trabalho. Referente a: Primeira AdvertĂȘncia. Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente carta de advertĂȘncia, com o intuito de evitar a reincidĂȘncia ou o cometido de outra falta de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigarĂĄ a tomar outras medidas cabĂ­veis de acordo com a legislação em vigor. No projeto de lei do Deputado GaĂșcho buscava-se asseverar que, se nĂŁo houvesse o liame da embriaguez, com prejuĂ­zo ao serviço, nĂŁo haveria razĂŁo para justificar a demissĂŁo por justa causa. Assim, para o parlamentar, considerava-se a embriaguez como justa causa somente na hipĂłtese de prejudicar o serviço. Com a propositura de Bacci O artigo 482, “f”, da CLT dispĂ”e o seguinte: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisĂŁo do contrato de trabalho pelo empregador; (
) f) embriaguez habitual ou em serviço;”. Apesar da objetividade deste dispositivo legal, as situaçÔes concretas devem ser mais bem aprofundadas, principalmente por conta das divergĂȘncias Quando se trata de embriaguez no ambiente de trabalho, logo se pensa na hipĂłtese de configuração de justa causa ensejadora de dispensa, nos termos do artigo 482, alĂ­nea “f” da CLT, que traz a mencionada permissĂŁo, diante do risco que o trabalhador cria para si e para seus colegas. Embora a embriaguez no ambiente de trabalho realmente se mostre como um possĂ­vel motivo relevante que .
  • nt2lye6ple.pages.dev/32
  • nt2lye6ple.pages.dev/442
  • nt2lye6ple.pages.dev/283
  • nt2lye6ple.pages.dev/515
  • nt2lye6ple.pages.dev/519
  • carta de advertĂȘncia por embriaguez no trabalho