econômica, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PIRACICABA, entidade sindical de primeiro grau, detentor da carta sindical — Processo MIT/DNT no 23910/41, com sede na Rua Governador Pedro de Toledo, no 484, Centro, Piracicaba - sp. CEP 13400-060, CNPJ n. 54413.299/0001-35, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ITACIR NOZELLA, CPF n.
ii. dados bancários do requerente com indicação do banco, agência e número da conta corrente para crédito do valor da restituição; iii. cópia da última alteração do estatuto ou contrato social da empresa requerente, no caso de pessoa jurídica, ou cópia dos documentos pessoais, no caso de pessoa física;
CONVENÇÃO COLETIVA FEDERAÇÃO 2023. CONVENÇÃO COLETIVA SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ESTADO DO PIAUI. —- Anos Anteriores —-. Fecomercio 2021. Fecomercio 2022. Sincafre 2022. Sindicato do Comercio Varejista de Teresina-PI/2022. Sindicato do Comercio Varejista do Estado do Piauí/2022. Sindicato dos Empregados no Comércio e
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê foi fundado em 14/07/1984 em assembléia com a presença 110 empregados comerciários. Recebeu a Carta Sindical em 21/08/1985 e desde então o sindicato vem atuando na defesa da classe trabalhadora, lutando pela garantia e ampliação dos direitos para os empregados no comércio de toda a
SINDCOMERCIO-CL é a sigla do Sindicato do Comércio de Conselheiro Lafaiete, entidade sindical patronal de primeiro grau, com base territorial no Município de Conselheiro Lafaiete/MG. Ir para o conteúdo
SINCOMAR E SINCOPEÇAS celebram convenção coletiva SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS PEÇAS E ACESSORIOS NO ESTADO DO PARANÁ 2023/2024. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINCOPEÇAS – SINDICATO DO COM. DE VEIC.
Confira: Empregado. Para o empregado, o termo de quitação anual é um documento que fornece maior transparência e controle a respeito das verbas salariais que lhe foram pagas no período de até 12 meses. Como esse instrumento também será apresentado ao sindicato da categoria dos empregados e haverá a devida verificação dos termos, o
A bolsa de 30% por cento é para os cursos de Graduação e Pós Graduação presenciais, 40% para cursos de Graduação a distância e 30% Pós Graduação a distância (EAD) ofertados pela instituição de ensino Integrado. É válida para todo o período do curso, enquanto o empregado estiver associado ao Sindicato. Os empregados do comercio
Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo – CNPJ nº 62.703.368/0001-73 e Registro Sindical Processo nº L001 P091 A1941, com sede na Avenida Paulista, nº 1009 – 5º andar – Bela Vista - São Paulo (SP) – CEP 01311-919 – Assembleia
geral@sindcomerciariosuberaba.org.br Tel.: (34)3312-1945 / (34)99632-4200 Praça Dom Eduardo, 280 - Mercês - Uberaba/MG
O Ministério Público do Trabalho criou uma nota, denominada Orientação nº 13, indicando ser considerado ato contra o direito e a liberdade sindical qualquer tipo de auxílio que as empresas forneçam aos empregados para apresentação de carta de oposição à contribuição negocial. De acordo com a diretriz, a empresa não pode orientar
Consultoria para implantação do eSocial; Defesa jurídica em ações trabalhistas; Denúncias e Intimações do Sindicato dos Comerciários; Exclusão do ICMS da base de cálculos do Pis e Cofins e restituição dos valores; Recuperação de Tributos para Empresas do Simples; Recuperação Judicial; SindMais Requerimento da CCT. Acesso ao
categoria profissional, o SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 60.989.944/0001-65 e detentora de Carta Sindical Processo nº 4009/41, SR06625, com base no município de São Paulo e sede na Rua Formosa nº 99 - Anhangabaú - CEP 01049-000, tendo realizado Assembleia Geral
profissional, o SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.619.056/0001-42, detentor do Registro Sindical – Processo nº 46000.004657/96-71 e SR 09923, com sede na Rua Regente Feijó, 95 – Centro
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF No 2 DE 11/01/2024. ART. 4o O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1o de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal
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carta para o sindicato do comercio